
O Tribunal de Justiça Desportiva deu ganho de causa para os pilotos que entraram com recurso contra a decisão dos comissários da CBA punindo oito pilotos por uma infração coletiva.
Essa infração aconteceu na segunda prova da etapa de abertura da temporada da categoria – em Goiânia – quando na hora em que o safety car estava se dirigindo para os boxes, e os pilotos desaceleraram e Átila Abreu ultrapassou os oito pilotos que foram punidos, sob bandeira amarela. Em seguida esses oito recuperaram suas posições, ainda sob bandeira amarela.
Átila entrou com reclamação contra eles e a CBA decidiu puni-los com 5 segundos, por uma infração que exatamente Átila já tinha cometido instantes antes.

O interessante – se é que podemos escrever assim – é que as posições e os pontos só foram devolvidos para quem recorreu. Ou seja outros quatro pilotos simplesmente foram esquecidos, mesmo que tivessem feito exatamente o mesmo que os que recorreram ao TJD. Ou seja: um absurdo à mais na história da Stock Car, onde equipes e pilotos ficam constantemente levando suas questões além do ambiente da categoria.
Com a decisão, Serra passou de sétimo para quarto colocado na corrida, com Baptista ascendendo de nono para quinto e Salas sendo promovido da 14ª para a sexta posição. Já Foresti subiu de 15º para 10º.
Denis Navarro, Thiago Camilo, César Ramos, Cacá Bueno e Rafael Suzuki receberam a mesma punição dos que tiveram os recursos julgados agora, mas como não exerceram o direito de recorrer, suas punições foram mantidas, numa diferenciação entre os que são iguais.
No final é sempre a confusão desportiva e jurídica envolvendo a categoria, onde várias decisões básicas demoram horas e horas para serem tomadas, e quem se sente prejudicado recorre à agentes fora da categoria. Qual seria o destaque para a categoria, se esse tipo de situação deixasse de acontecer duas ou três vezes a cada ano? Como os fãs considerariam a seriedade da categoria se o que eles viram acontecer na pista, não mudasse tão frequentemente algumas horas – ou algumas semanas em alguns casos – depois de encerradas as corridas?
Duas últimas questões, fundamentais, que colocamos agora:
- porque a CBA, após a corrida, puniu pilotos por ultrapassarem sob bandeira amarela, exatamente depois que o piloto Átila fez exatamente o mesmo sobre eles, instantes antes?
- em nosso entender ou todos os nove deveriam ser punidos, ou nenhum deles deveria sofrer punição alguma!
- tendo o TJD reconhecido que os pilotos que recorreram da decisão inicial, não deveriam ser punidos, exatamente por uma questão de justiça, porque não usou a isonomia dos fatos e não proferiu a decisão de devolver as posições e os pontos perdidos também pelos quatro que, apenas, não recorreram?
- em nosso entender se quatro foram reconhecidos como não culpados, porque os outros quatro também não o foram – isonomia é a palavra-chave aqui!
